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Artigo 1º do Decreto de 23 de Maio de 2005

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios de Minas e Energia e da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$ 45.510.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor dos Ministérios de Minas e Energia e da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$ 45.510.000,00 (quarenta e cinco milhões, quinhentos e dez mil reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto /2005