Artigo 3º do Decreto de 23 de Maio de 2005
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios de Minas e Energia e da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$ 45.510.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.