Artigo 6º, Inciso III do Decreto nº 10.534 de 28 de Outubro de 2020
Institui a Política Nacional de Inovação e dispõe sobre a sua governança.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os objetivos da Política Nacional de Inovação são:
I
estimular a pesquisa, o desenvolvimento e a inovação de empresas, de ICT e de entidades privadas sem fins lucrativos, com vistas ao aumento da produtividade e da competitividade da economia, da geração de riqueza e do bem-estar social;
II
promover a coordenação e o alinhamento dos instrumentos de políticas públicas, dos programas e das ações relacionados, direta ou indiretamente, ao fomento à inovação;
III
fomentar a transformação de conhecimento em produtos, em processos e em serviços inovadores; e
IV
desenvolver o capital humano necessário para aumentar os níveis de inovação na economia.