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Artigo 6º do Decreto nº 10.534 de 28 de Outubro de 2020

Institui a Política Nacional de Inovação e dispõe sobre a sua governança.

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Art. 6º

Os objetivos da Política Nacional de Inovação são:

I

estimular a pesquisa, o desenvolvimento e a inovação de empresas, de ICT e de entidades privadas sem fins lucrativos, com vistas ao aumento da produtividade e da competitividade da economia, da geração de riqueza e do bem-estar social;

II

promover a coordenação e o alinhamento dos instrumentos de políticas públicas, dos programas e das ações relacionados, direta ou indiretamente, ao fomento à inovação;

III

fomentar a transformação de conhecimento em produtos, em processos e em serviços inovadores; e

IV

desenvolver o capital humano necessário para aumentar os níveis de inovação na economia.

Art. 6º do Decreto 10.534 /2020