JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 1.053 de 4 de Fevereiro de 1994

Fixa o número de dias para exibição de obras cinematográficas brasileiras durante o ano de 1994.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 1.053 /1994