Artigo 3º do Decreto nº 1.053 de 4 de Fevereiro de 1994
Fixa o número de dias para exibição de obras cinematográficas brasileiras durante o ano de 1994.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Fixa o número de dias para exibição de obras cinematográficas brasileiras durante o ano de 1994.
Acessar conteúdo completoEste decreto entra em vigor na data de sua publicação.