Artigo 3º do Decreto nº 10.523 de 19 de Outubro de 2020
Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor no primeiro dia do quarto mês subsequente à data de sua publicação.