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Artigo 3º do Decreto nº 10.523 de 19 de Outubro de 2020

Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor no primeiro dia do quarto mês subsequente à data de sua publicação.