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Artigo 1º do Decreto nº 10.520 de 15 de Outubro de 2020

Dispõe sobre as requisições de pessoal para a Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos do Ministério da Economia.

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Art. 1º

As requisições de pessoal para a Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos do Ministério da Economia, realizadas nos termos do disposto no art. 2º da Lei nº 9.007, de 17 de março de 1995 , e no inciso II-A do caput do art. 60 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019 , requerem manifestação de concordância prévia do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República.