Decreto nº 10.520 de 15 de Outubro de 2020
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre as requisições de pessoal para a Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos do Ministério da Economia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 15 de outubro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
As requisições de pessoal para a Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos do Ministério da Economia, realizadas nos termos do disposto no art. 2º da Lei nº 9.007, de 17 de março de 1995 , e no inciso II-A do caput do art. 60 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019 , requerem manifestação de concordância prévia do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes Walter Souza Braga Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.10.2020.