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Artigo 3º do Decreto nº 10.519 de 14 de Outubro de 2020

Altera o Decreto nº 6.464, de 27 de maio de 2008, que dispõe sobre a designação e atuação de adidos agrícolas junto a missões diplomáticas brasileiras no exterior.

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Art. 3º

Os adidos designados em decorrência do acréscimo, pelo art. 1º deste Decreto, no quantitativo previsto no art. 4º do Decreto nº 6.464, de 2008 , não poderão embarcar para iniciar as suas missões em seus postos antes de 1º de janeiro de 2021.

Art. 3º do Decreto 10.519 /2020