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Artigo 1º do Decreto nº 10.518 de 14 de Outubro de 2020

Altera o Decreto nº 7.775, de 4 de julho de 2012, que regulamenta o art. 19 da Lei nº 10.696, de 2 de julho de 2003, que institui o Programa de Aquisição de Alimentos, e o Capítulo III da Lei nº 12.512, de 14 de outubro de 2011.

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Art. 1º

O Decreto nº 7.775, de 4 de julho de 2012 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 19 (...) I - (...) c) o valor financeiro correspondente, por ano, à comercialização de até trinta e cinco litros de leite por dia, na modalidade Incentivo à Produção e ao Consumo de Leite, calculado a partir de fórmula a ser estabelecida em resolução do GGPAA; (...)" (NR)