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Artigo 2º do Decreto nº 10.516 de 13 de Outubro de 2020

Promulga o Acordo-Quadro entre a República Federativa do Brasil e a República de Cabo Verde sobre Cooperação em Matéria de Defesa, firmado em Praia, em 20 de outubro de 2016.

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Art. 2º

São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo-Quadro e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição.

Art. 2º do Decreto 10.516 /2020