Decreto nº 10.512 de 7 de Outubro de 2020
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revoga o Decreto nº 89.121, de 6 de dezembro de 1983, o Decreto nº 91.438, de 15 de julho de 1985, o Decreto nº 91.783, de 17 de outubro de 1985, e o Decreto nº 97.464, de 20 de janeiro de 1989.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , o uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 7 de outubro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
Art. 1º
Ficam revogados:
I
o Decreto nº 89.121, de 6 de dezembro de 1983 ;
II
o Decreto nº 91.438, de 15 de julho de 1985 ;
III
o Decreto nº 91.783, de 17 de outubro de 1985 ; e
IV
o Decreto nº 97.464, de 20 de janeiro de 1989 .
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JAIR MESSIAS BOLSONARO Tarcisio Gomes de Freitas
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.10.2020.