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Decreto nº 10.512 de 7 de Outubro de 2020

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Revoga o Decreto nº 89.121, de 6 de dezembro de 1983, o Decreto nº 91.438, de 15 de julho de 1985, o Decreto nº 91.783, de 17 de outubro de 1985, e o Decreto nº 97.464, de 20 de janeiro de 1989.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , o uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 7 de outubro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.


Art. 1º

Ficam revogados:

I

o Decreto nº 89.121, de 6 de dezembro de 1983 ;

II

o Decreto nº 91.438, de 15 de julho de 1985 ;

III

o Decreto nº 91.783, de 17 de outubro de 1985 ; e

IV

o Decreto nº 97.464, de 20 de janeiro de 1989 .

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JAIR MESSIAS BOLSONARO Tarcisio Gomes de Freitas

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.10.2020.