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    Decreto 10.512 de 7 de Outubro de 2020

    Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , o uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, 7 de outubro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.


    Art. 1º

    Ficam revogados:

    I

    o Decreto nº 89.121, de 6 de dezembro de 1983 ;

    II

    o Decreto nº 91.438, de 15 de julho de 1985 ;

    III

    o Decreto nº 91.783, de 17 de outubro de 1985 ; e

    IV

    o Decreto nº 97.464, de 20 de janeiro de 1989 .

    Art. 2º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    JAIR MESSIAS BOLSONARO Tarcisio Gomes de Freitas

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.10.2020.