Artigo 4º, Inciso I do Decreto nº 10.505 de 2 de Outubro de 2020
Convoca a Décima Primeira Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Comissão Organizadora da Décima Primeira Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente elaborará e o Conanda aprovará:
I
o Regimento Interno da Conferência; e
II
as orientações para a realização das conferências municipais, estaduais e distrital.