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Artigo 4º do Decreto nº 10.505 de 2 de Outubro de 2020

Convoca a Décima Primeira Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.

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Art. 4º

A Comissão Organizadora da Décima Primeira Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente elaborará e o Conanda aprovará:

I

o Regimento Interno da Conferência; e

II

as orientações para a realização das conferências municipais, estaduais e distrital.