Artigo 2º do Decreto nº 10.500 de 30 de Setembro de 2020
Altera o Decreto nº 10.249, de 19 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2020.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo
Texto
ANEXO I (Anexo II ao Decreto nº 10.249, de 19 de fevereiro de 2020) CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 13.898, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019 R$ mil Órgãos Até Out Até Nov Até Dez 20000 Presidência da República 505.928 531.994 558.059 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 1.470.381 1.551.493 1.632.606 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações 576.663 608.845 616.027 24211 Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL* 166.100 182.710 199.320 25000 Ministério da Economia 4.790.479 5.176.996 5.563.337 26000 Ministério da Educação 11.506.637 12.711.075 13.915.512 26298 Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação** 3.765.248 4.023.353 4.281.459 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 2.068.765 2.263.144 2.457.527 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE*** 5.189 5.339 5.489 32000 Ministério de Minas e Energia 359.820 400.286 437.753 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP* 12.534 13.782 15.030 32266 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL* 131.789 144.832 157.877 32396 Agência Nacional de Mineração - ANM* 60.051 66.129 72.209 35000 Ministério das Relações Exteriores 1.399.384 1.435.328 1.471.272 36000 Ministério da Saúde 13.098.737 13.754.626 14.410.517 36211 Fundação Nacional de Saúde** 603.096 641.269 679.442 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA* 169.842 186.636 203.430 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS* 105.406 115.865 126.324 37000 Controladoria-Geral da União 85.561 94.043 102.524 39000 Ministério da Infraestrutura 6.107.638 6.746.812 7.080.985 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT* 115.086 126.495 137.904 39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ* 36.428 40.023 43.616 39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC* 53.298 55.947 58.595 44000 Ministério do Meio Ambiente 178.914 190.557 202.201 52000 Ministério da Defesa 4.453.105 4.973.999 5.494.894 53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 5.028.080 5.449.978 5.871.875 53201 Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF** 314.941 345.917 376.891 53204 Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS** 149.847 164.229 178.611 53210 Agência Nacional de Águas - ANA* 15.967 17.554 19.142 54000 Ministério do Turismo 657.591 714.285 770.978 55000 Ministério da Cidadania 2.134.188 2.236.369 2.338.550 55208 Agência Nacional do Cinema - ANCINE* 39.538 43.465 47.392 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 6.107 6.712 7.318 63000 Advocacia-Geral da União 351.549 386.495 421.442 81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 90.613 99.549 108.486 Total 60.614.500 65.506.134 70.064.593 1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9). (*) Unidades com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (**) Unidades com tratamento de órgão orçamentário para fins de limitação de empenho e de movimentação financeira de acordo com o § 16 do art. 60 da Lei no 13.898, de 11 de novembro de 2019. (***) Unidades com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 2019. ANEXO II (Anexo III ao Decreto nº 10.249, de 19 de fevereiro de 2020) CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2) - DESPESAS ELENCADAS NA SEÇÃO I DO ANEXO III À LEI Nº 13.898, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019, COM IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP "2" R$ mil Órgãos Até Out Até Nov Até Dez 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 33.451 38.178 42.905 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações 1.667.214 1.856.786 2.071.358 25000 Ministério da Economia 256.493 256.493 256.493 36000 Ministério da Saúde 752.655 822.734 892.813 52000 Ministério da Defesa 2.911.281 3.189.836 3.468.391 53204 Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS* 5.413 6.184 6.955 53210 Agência Nacional de Águas - ANA** 172.620 189.702 206.784 Total 5.799.127 6.359.913 6.945.699 1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9). (*) Unidades com tratamento de órgão orçamentário para fins de limitação de empenho e de movimentação financeira de acordo com o § 16 do art. 60 da Lei no 13.898, de 11 de novembro de 2019. (**) Unidades com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. ANEXO III (Anexo IV ao Decreto nº 10.249, de 19 de fevereiro de 2020) CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 13.898, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019 R$ mil Órgãos Até Out Até Nov Até Dez 20000 Presidência da República 87.007 95.637 104.266 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 165.510 176.803 188.095 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações 411.794 450.830 489.866 25000 Ministério da Economia 4.111.010 4.626.847 5.112.857 26000 Ministério da Educação 1.245.574 1.387.287 1.528.999 26298 Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação* 13.639 15.002 16.366 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 70.845 73.061 75.278 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE** 5.553 5.604 5.655 32000 Ministério de Minas e Energia 192.306 196.591 202.153 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP*** 131.781 144.842 157.905 35000 Ministério das Relações Exteriores 5.356 7.228 9.100 36000 Ministério da Saúde 10.528 11.248 11.970 36211 Fundação Nacional de Saúde* 2.387 2.626 2.865 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA*** 1.081 1.188 1.295 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS*** 1.093 1.201 1.309 39000 Ministério da Infraestrutura 112.255 123.674 135.094 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT*** 94.806 103.340 112.124 39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC*** 58.341 64.104 69.865 44000 Ministério do Meio Ambiente 111.121 113.355 115.588 52000 Ministério da Defesa 1.110.286 1.222.813 1.335.341 53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 125.720 131.345 136.971 53201 Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF* 14.261 14.467 14.674 53204 Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS* 1.936 2.107 2.278 54000 Ministério do Turismo 20.142 21.228 22.312 55000 Ministério da Cidadania 32.109 33.648 35.189 81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 4.386 4.693 5.000 Total 8.140.827 9.030.771 9.892.418 1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9). (*) Unidades com tratamento de órgão orçamentário para fins de limitação de empenho e de movimentação financeira de acordo com o § 16 do art. 60 da Lei no 13.898, de 11 de novembro de 2019. (**) Unidades com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (***) Unidades com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019. ANEXO IV (Anexo V ao Decreto nº 10.249, de 19 de fevereiro de 2020) CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2) - DESPESAS ELENCADAS NA SEÇÃO I DO ANEXO III À LEI Nº 13.898, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019, COM IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP "2" R$ mil Órgãos Até Out Até Nov Até Dez 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 3.276 3.738 4.202 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações 432.436 476.002 519.567 25000 Ministério da Economia 5.192 5.192 5.192 36000 Ministério da Saúde 7.781 8.893 10.003 53204 Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS* 427 488 549 Total 449.113 494.314 539.513 1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9). (*) Unidades com tratamento de órgão orçamentário para fins de limitação de empenho e de movimentação financeira de acordo com o § 16 do art. 60 da Lei no 13.898, de 11 de novembro de 2019. ANEXO V (Anexo VI ao Decreto nº 10.249, de 19 de fevereiro de 2020) CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 E AOS RESTOS A PAGAR - PARTICIPAÇÃO DA UNIÃO NO CAPITAL DE EMPRESAS - PUC (1) R$ mil Órgãos Até Out Até Nov Até Dez 32000 Ministério de Minas e Energia - - 3.000 39000 Ministério da Infraestrutura 103.000 103.000 103.000 Total 103.000 103.000 106.000 1. Exclui emendas impositivas individuais (RP6). ANEXO VI (Anexo VI-A ao Decreto nº 10.249, de 19 de fevereiro de 2020) CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 E AOS RESTOS A PAGAR - RECURSOS ORIUNDOS DE LEIS OU ACORDOS ANTICORRUPÇÃO (1) R$ mil Órgãos Até Out Até Nov Até Dez 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 240.000 245.000 250.000 44000 Ministério do Meio Ambiente 265.714 272.857 280.000 52000 Ministério da Defesa 403.970 462.352 520.735 55000 Ministério da Cidadania 33.193 33.193 33.193 81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 67.393 67.393 67.393 Total 1.010.270 1.080.796 1.151.321 1. Fontes: 21 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. ANEXO VII (Anexo VII ao Decreto nº 10.249, de 19 de fevereiro de 2020) CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 E AOS RESTOS A PAGAR - EMENDAS INDIVIDUAIS (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP "6") E DE BANCADA ESTADUAL (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP "7") DE EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA R$ mil Órgãos Até Out Até Nov Até Dez Emendas Impositivas Individuais 8.281.371 8.600.739 9.120.106 Participação da União no Capital - PUC - - 960 Demais Emendas Individuais 8.281.371 8.600.739 9.119.146 Emendas Impositivas de Bancada 3.429.566 3.621.538 3.813.509 Total 11.710.938 12.222.277 12.933.615 .ANEXO VIII (Anexo VIII ao Decreto nº 10.249, de 19 de fevereiro de 2020) CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 E AOS RESTOS A PAGAR - EMENDAS DE COMISSÃO (INDICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP "8") - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 13.898, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019 R$ mil Órgãos Até Out Até Nov Até Dez 20000 Presidência da República 8.394 9.233 10.073 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 11.935 12.267 12.600 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações 3.168 3.485 3.802 25000 Ministério da Economia 28.947 31.509 34.070 26000 Ministério da Educação 3 4 4 26298 Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação* 79.724 87.697 95.669 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 23.113 25.375 27.636 32000 Ministério de Minas e Energia 5.182 5.700 6.219 35000 Ministério das Relações Exteriores 3.455 3.800 4.146 36000 Ministério da Saúde 21.450 23.425 25.399 36211 Fundação Nacional de Saúde* 5.000 5.000 5.000 37000 Controladoria-Geral da União 3.811 4.192 4.573 39000 Ministério da Infraestrutura 53.500 56.250 59.000 44000 Ministério do Meio Ambiente 10.364 11.401 12.437 52000 Ministério da Defesa 2.282 2.511 2.739 53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 82.893 91.896 100.900 54000 Ministério do Turismo 15.736 17.309 18.883 55000 Ministério da Cidadania 18.292 20.121 21.950 81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 4.361 4.932 5.504 Total 381.610 416.108 450.604 (*) Unidades com tratamento de órgão orçamentário para fins de limitação de empenho e de movimentação financeira de acordo com o § 16 do art. 60 da Lei no 13.898, de 11 de novembro de 2019. ANEXO IX (Anexo IX ao Decreto nº 10.249, de 19 de fevereiro de 2020) CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 - EMENDAS DE COMISSÃO (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP "8") - DESPESAS ELENCADAS NA SEÇÃO I DO ANEXO III À LEI Nº 13.898, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019 R$ mil Órgãos Até Out Até Nov Até Dez 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 233 267 300 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações 29.000 31.900 34.800 25000 Ministério da Economia 7.778 8.889 10.000 36000 Ministério da Saúde 3.967 4.533 5.100 52000 Ministério da Defesa 22.061 24.267 26.473 Total 63.039 69.856 76.673 ANEXO X (Anexo X ao Decreto nº 10.249, de 19 de fevereiro de 2020) CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP "9") - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 13.898, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019 R$ mil Órgãos Até Out Até Nov Até Dez 20000 Presidência da República 8.333 9.167 10.000 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 229.939 229.939 476.254 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações 13.708 15.058 16.641 25000 Ministério da Economia 122.817 122.817 122.817 26000 Ministério da Educação 600.681 638.535 676.388 26298 Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação* 1.734.785 1.903.167 2.071.550 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 278.266 278.266 317.063 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE** 4.130 4.646 5.162 32396 Agência Nacional de Mineração - ANM*** 8.333 9.167 10.000 36000 Ministério da Saúde 2.007.831 2.063.061 2.118.757 36211 Fundação Nacional de Saúde* 72.930 94.662 200.790 39000 Ministério da Infraestrutura 250.385 250.385 467.977 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT*** 53.994 59.394 64.793 39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ*** 1.667 1.833 2.000 44000 Ministério do Meio Ambiente 35.861 37.202 38.543 52000 Ministério da Defesa 165.495 186.211 301.058 53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 1.902.565 1.979.143 3.475.273 53201 Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF* 61.352 66.235 85.091 53204 Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS* 20.312 22.344 24.375 54000 Ministério do Turismo 116.324 121.065 256.972 55000 Ministério da Cidadania 506.709 539.521 820.266 81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 76.992 81.351 88.308 Total 8.273.409 8.713.170 11.650.076 1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. (*) Unidades com tratamento de órgão orçamentário para fins de limitação de empenho e de movimentação financeira de acordo com o § 16 do art. 60 da Lei no 13.898, de 11 de novembro de 2019. (**) Unidades com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (***) Unidades com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019. ANEXO XI (Anexo XI ao Decreto nº 10.249, de 19 de fevereiro de 2020) CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP "9") - DESPESAS ELENCADAS NA SEÇÃO I DO ANEXO III À LEI Nº 13.898, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019 R$ mil Órgãos Até Out Até Nov Até Dez 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 123.897 141.579 160.659 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações 42.724 44.618 73.060 25000 Ministério da Economia 84.000 96.000 108.000 36000 Ministério da Saúde 191.781 219.179 246.575 52000 Ministério da Defesa 7.807 8.154 13.351 Total 450.209 509.530 601.645 1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. ANEXO XII (Anexo XII ao Decreto nº 10.249, de 19 de fevereiro de 2020) CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP "9") - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 13.898, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019 R$ mil Órgãos Até Out Até Nov Até Dez 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 5.528 6.080 6.633 26298 Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação* 97.037 101.641 106.245 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 20.166 21.584 23.000 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE** 20.769 23.616 26.462 39000 Ministério da Infraestrutura 52.286 76.435 100.583 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT*** 44.848 50.233 55.617 44000 Ministério do Meio Ambiente 42.277 51.279 60.280 53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 198.128 217.941 237.754 53204 Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS* 620 682 744 54000 Ministério do Turismo 4.442 4.886 5.330 55000 Ministério da Cidadania 100 100 100 81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 6.209 6.829 7.450 Total 492.411 561.305 630.199 1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. (*) Unidades com tratamento de órgão orçamentário para fins de limitação de empenho e de movimentação financeira de acordo com o § 16 do art. 60 da Lei no 13.898, de 11 de novembro de 2019. (**) Unidades com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (***) Unidades com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019. ANEXO XIII (Anexo XII-A ao Decreto nº 10.249, de 19 de fevereiro de 2020) CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP "9") - DESPESAS ELENCADAS NA SEÇÃO I DO ANEXO III À LEI Nº 13.898, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019 R$ mil Órgãos Até Out Até Nov Até Dez 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 29.353 32.288 35.223 36000 Ministério da Saúde 1.004 1.105 1.206 Total 30.357 33.393 36.429 (*) Unidades com tratamento de órgão orçamentário para fins de limitação de empenho e de movimentação financeira de acordo com o § 16 do art. 60 da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019. (**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019. 1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. ANEXO XIV (Anexo XIII ao Decreto nº 10.249, de 19 de fevereiro de 2020) CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO XVII, DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) R$ mil Órgãos Até Out Até Nov Até Dez 20000 Presidência da República 78.065 86.433 94.802 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 772.713 850.395 928.078 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações 71.784 79.358 86.933 24211 Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL* 3.380 3.380 3.380 25000 Ministério da Economia 1.473.491 1.590.127 1.706.762 26000 Ministério da Educação 2.573.517 2.837.572 3.101.628 26298 Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação** 5.640.775 6.204.854 6.768.933 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 2.098.707 2.315.157 2.531.606 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE*** 601 662 724 32000 Ministério de Minas e Energia 109.418 120.932 132.446 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP* 1.935 2.128 2.322 32266 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL* 4.639 5.102 5.566 32396 Agência Nacional de Mineração - ANM* 11.093 12.202 13.312 35000 Ministério das Relações Exteriores 549.001 629.127 709.254 36000 Ministério da Saúde 73.713.810 81.085.177 88.456.543 36211 Fundação Nacional de Saúde** 74.298 81.728 89.158 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA* 14.466 15.912 17.359 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS* 5.259 5.785 6.311 37000 Controladoria-Geral da União 15.673 17.240 18.807 39000 Ministério da Infraestrutura 73.169 80.495 87.821 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT* 6.449 7.094 7.739 39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ* 2.856 3.143 3.430 39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC* 10.603 11.701 12.798 44000 Ministério do Meio Ambiente 46.778 51.466 56.156 52000 Ministério da Defesa 4.746.570 5.234.319 5.722.067 53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 94.385 104.228 114.071 53201 Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF** 33.572 37.055 40.628 53204 Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS** 13.023 14.325 15.628 53210 Agência Nacional de Águas - ANA* 2.433 2.677 2.920 54000 Ministério do Turismo 19.427 25.114 30.801 55000 Ministério da Cidadania 24.102.430 27.052.949 30.003.468 55208 Agência Nacional do Cinema - ANCINE* 2.470 2.717 2.964 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 281 322 363 63000 Advocacia-Geral da União 74.494 81.944 89.393 81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 2.386 2.630 2.873 Total 116.443.951 128.655.449 140.867.043 1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. (*) Unidades com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (**) Unidades com tratamento de órgão orçamentário para fins de limitação de empenho e de movimentação financeira de acordo com o § 16 do art. 60 da Lei no 13.898, de 11 de novembro de 2019. (***) Unidades com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 2019. ANEXO XV (Anexo XIV ao Decreto nº 10.249, de 19 de fevereiro de 2020) CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO XVII, DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) R$ mil Órgãos Até Out Até Nov Até Dez 24211 Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL* 7.481 8.977 10.474 25000 Ministério da Economia 176.209 191.955 207.700 26000 Ministério da Educação 24.080 26.488 28.896 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 160.885 227.540 294.194 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP* 3.870 4.257 4.644 36000 Ministério da Saúde 196.660 216.326 235.992 39000 Ministério da Infraestrutura 4.167 4.583 5.000 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT* 1.639 1.803 1.966 52000 Ministério da Defesa 3.360.090 3.695.885 4.031.679 55000 Ministério da Cidadania 37.489 41.238 44.987 Total 3.972.571 4.419.052 4.865.532 1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. (*) Unidades com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. ANEXO XVI (Anexo XVIII ao Decreto nº 10.249, de 19 de fevereiro de 2020) PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2020 - RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*) R$ milhões DISCRIMINAÇÃO REALIZADA PREVISTA Total 1º Bim. 2º Bim. 3º Bim. 4º Bim. 5º Bim. 6º Bim. ADMINISTRADA PELA RFB (*) 192.257 131.723 94.728 135.622 153.636 176.973 884.940 Arrecadação Líquida do RGPS 65.704 54.394 42.251 70.733 71.632 93.694 398.407 Concessões e Permissões 699 423 400 424 5.566 1.187 8.698 Complemento para o FGTS 14 2 16 - - 0 32 Contribuição do Plano de Seg. do Servidor 2.109 2.756 2.698 2.867 2.746 4.212 17.388 Contribuição do Salário Educação 3.677 3.279 3.143 3.202 3.036 4.083 20.420 Exploração de Recursos Naturais 14.438 10.843 3.699 8.985 11.275 6.629 55.869 Dividendos e Participações 719 1.268 1.155 636 1.233 911 5.923 Operações com Ativos 224 290 186 247 113 103 1.161 Fontes Próprias e de Convênios 2.196 1.969 2.567 1.821 2.339 2.441 13.332 Demais Receitas 7.725 4.983 5.898 7.980 6.919 6.827 40.331 TOTAL 289.761 211.929 156.741 232.516 258.496 297.060 1.446.502 (*) Líquida de restituições e incentivos fiscais. ANEXO XVII (Anexo XIX ao Decreto nº 10.249, de 19 de fevereiro de 2020) ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2020 - LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS R$ milhões RECEITAS REALIZADA PREVISTA Total 1º Bim. 2º Bim. 3º Bim. 4º Bim. 5º Bim. 6º Bim. Imposto de Importação 7.356 7.167 6.061 7.015 7.928 7.875 43.401 Imposto Sobre a Exportação 5 15 8 9 16 17 70 Imposto sobre Produtos Industrializados 8.119 7.612 6.493 9.317 9.278 10.114 50.932 IPI - Fumo 999 1.069 772 1.093 943 854 5.729 IPI - Bebidas 674 261 454 380 477 578 2.825 IPI - Automóveis 574 610 314 493 746 888 3.625 IPI - Vinculado à Importação 3.207 3.198 2.951 3.426 3.679 3.586 20.046 IPI - Outros 2.665 2.473 2.002 3.924 3.433 4.209 18.707 Imposto de Renda 90.168 60.978 51.653 44.879 55.322 70.801 373.800 IR - Pessoa Física 3.989 3.871 10.481 8.103 5.980 8.056 40.480 IR - Pessoa Jurídica 41.696 15.450 12.583 14.294 19.448 15.633 119.104 IR - Retido na Fonte 44.483 41.657 28.589 22.482 29.894 47.112 214.216 IRRF - Rendimentos do Trabalho 25.269 25.912 13.094 8.302 14.465 22.810 109.853 IRRF - Rendimentos do Capital 8.993 7.431 8.750 6.843 6.192 10.217 48.425 IRRF - Rendimentos de Residentes no Exterior 8.006 6.210 5.022 5.082 6.982 11.277 42.579 IRRF - Outros Rendimentos 2.214 2.104 1.723 2.254 2.255 2.809 13.358 Imposto sobre Operações Financeiras 7.073 5.853 2.171 1.834 3.903 8.342 29.176 Imposto Territorial Rural 63 47 36 59 1.317 340 1.863 Conveniado 56 43 33 53 1.186 306 1.677 Não Conveniado 6 5 4 6 132 34 186 COFINS - Contr. Financ. Seguridade Social 40.041 27.312 13.127 46.088 46.950 51.176 224.695 Contribuição para o PIS-PASEP 11.473 7.909 4.119 12.611 12.418 13.947 62.477 CSLL - Contr. Social s/ Lucro Líquido 22.931 11.742 7.314 10.212 13.120 11.058 76.377 CIDE - Combustíveis 423 408 226 389 429 458 2.333 Contribuição para o FUNDAF 164 152 136 230 238 264 1.183 Outras Receitas Administradas 4.442 2.529 3.523 2.979 2.722 2.580 18.774 Receitas de Loterias 1.339 246 437 524 1.172 824 4.543 CIDE - Remessas ao Exterior 1.096 884 809 873 979 1.109 5.751 Demais Outras Receitas 2.007 1.398 2.276 1.582 571 647 8.481 Incentivos Fiscais - - -138 - -4 - -142 RECEITA ADMINISTRADA 192.257 131.723 94.728 135.622 153.636 176.973 884.940 ANEXO XVIII (Anexo XX ao Decreto nº 10.249, de 19 de fevereiro de 2020) RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2020 R$ milhões DISCRIMINAÇÃO VALORES ACUMULADOS QUADRIMESTRES III I - Receitas 31.014 II - Despesas 32.261 Investimentos 2.043 Demais Despesas (*) 30.219 RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS (I-II) -1.248 (*) Inclui ajuste metodológico. ANEXO XIX (Anexo XXI ao Decreto nº 10.249, de 19 de fevereiro de 2020) RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2020 R$ milhões DISCRIMINAÇÃO Jan-Dez 1. RECEITA TOTAL 1.446.502 1.1 Receita Administrada pela RFB (Exceto RGPS) 885.082 1.2 Incentivos Fiscais -142 1.3 Arrecadação Líquida do INSS 398.407 1.4 Outras Receitas 163.155 2. Transferências a Entes Subnacionais 261.109 2.1 FPM/FPE/IPI-EE 200.492 2.2 Demais 60.617 3. RECEITA LÍQUIDA (I) - (II) 1.185.394 4. DESPESAS 2.046.396 4.1 Benefícios Previdenciários 672.676 4.2 Pessoal e Encargos Sociais 324.172 4.3 Outras Despesas Obrigatórias 788.736 4.4 Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo 260.811 5. RESULTADO DO GOVERNO CENTRAL -861.003 5.1 Resultado Primário do Tesouro Nacional -586.734 5.2 Resultado Primário da Previdência -274.269 6. RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS -1.248 7. RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL (5+6) -862.250 ANEXO XX (Anexo XXII ao Decreto nº 10.249, de 19 de fevereiro de 2020) PREVISÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS DO GOVERNO CENTRAL - 2020 R$ milhões DESPESAS REALIZADA PREVISTA Total 1º Bim. 2º Bim. 3º Bim. 4º Bim. 5º Bim. 6º Bim. DESPESAS 215.815 287.961 440.468 376.289 430.739 295.125 2.046.396 Benefícios Previdenciários 99.371 106.696 151.725 100.802 102.875 111.208 672.676 Pessoal e Encargos Sociais 51.342 48.800 52.445 56.290 48.850 66.447 324.172 Outras Despesas Obrigatórias 33.887 89.485 200.642 183.937 206.192 74.594 788.736 Abono e Seg. Desemprego 12.277 9.677 12.640 8.889 9.792 9.704 62.979 Anistiados 24 29 24 30 32 71 210 Auxílio Financeiro aos Municípios - 1.030 20.614 33.530 24.016 - 79.189 Benefícios de Legislação Especial e Indenizações 104 108 114 107 121 253 807 Benefícios de Prestação Continuada LOAS/RMV 10.320 10.560 10.550 10.362 10.352 9.501 61.645 Complemento do FGTS 14 2 16 - - 0 32 Créditos Extraordinários 95 42.137 129.129 122.273 148.260 34.896 476.789 Desoneração da Folha 1.302 2.886 1.301 1.332 1.264 1.174 9.259 Fabricação de Cédulas e Moedas 31 115 176 254 308 537 1.421 FUNDEB 4.509 2.358 2.237 2.237 2.237 2.885 16.462 Fundo Constitucional DF 223 368 333 355 406 352 2.037 Lei Kandir (LC nº 87/96 e 102/00) - - - - 2.400 1.600 4.000 LEJU/MPU/DPU 1.313 1.926 1.661 1.619 1.915 4.523 12.957 Reserva de Contingência - - - - - 969 969 Sentenças Judiciais e Precatórios (Custeio e Capital) 306 563 20.339 547 898 832 23.485 Subsídios, Subvenções e Proagro 3.275 17.344 846 2.249 1.778 5.902 31.393 Transferências Recursos Hídricos - ANA 5 - - 2 79 212 297 Transferências Multas ANEEL 96 563 675 166 266 199 1.964 Concessão de Financiamento do FIES -5 -182 -14 -13 34 985 804 Financiamento de Campanha Eleitoral - - - - 2.035 - 2.035 Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo 31.215 42.980 35.657 35.260 72.823 42.876 260.811 Emendas de Execução Obrigatória 477 4.537 3.106 1.480 2.110 1.223 12.934 Outras Emendas 545 884 945 1.166 6.151 3.755 13.446 Obrigatórias com Controle de Fluxo 19.283 24.288 18.830 18.160 39.856 25.316 145.733 Demais Discricionárias 10.910 13.272 12.776 14.454 24.706 12.583 88.700 ANEXO XXI (Anexo XXIII ao Decreto nº 10.249, de 19 de fevereiro de 2020) PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS FINANCEIRAS COM CONTROLE DE FLUXO POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR R$ mil ÓRGÃOS DOTAÇÃO (a) Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamento (b) (c = a + b) VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (d) (d - c) 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 436.723 606.917 1.043.640 436.723 -606.917 25000 Ministério da Economia 120.000 59.611 179.611 120.000 -59.611 54000 Ministério do Turismo 397.300 1.122.260 1.519.560 397.300 -1.122.260 TOTAL 954.023 1.788.788 2.742.811 954.023 -1.788.788 ANEXO XXII (Anexo XXIV ao Decreto nº 10.249, de 19 de fevereiro de 2020) PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR (1) (CONSIDERADOS OS IDENTIFICADORES DE RESULTADO PRIMÁRIO - RP "2", "3", "6", "7", "8" E "9") R$ mil ÓRGÃOS DOTAÇÃO (a) VALOR ESTIMADO PARA EMPENHO (b) (c = a - b) Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamentos (d) (e = b + d) VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (f) (f - e) 20000 Presidência da República 662.326 662.326 - 352.081 1.014.407 662.325 -352.082 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 1.712.432 1.712.432 - 2.468.163 4.180.594 2.117.808 -2.062.787 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações 3.696.818 3.696.818 - 1.125.527 4.822.345 3.696.818 -1.125.527 24211 Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL* 199.320 199.320 - 83.309 282.629 199.320 -83.309 25000 Ministério da Economia 10.937.880 10.937.880 - 2.897.133 13.835.013 10.937.880 -2.897.133 26000 Ministério da Educação 15.444.512 15.444.512 - 4.976.905 20.421.417 15.444.511 -4.976.906 26298 Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação** 4.234.857 4.234.857 - 5.305.132 9.539.988 4.297.825 -5.242.163 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 1.870.744 1.870.744 - 2.167.902 4.038.646 2.532.805 -1.505.841 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE*** 615 615 - 24.311 24.926 11.144 -13.781 32000 Ministério de Minas e Energia 612.905 612.905 - 304.426 917.331 642.906 -274.426 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP* 172.935 172.935 - 50.371 223.306 172.935 -50.371 32266 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL* 157.876 157.876 - 35.678 193.554 157.877 -35.678 32396 Agência Nacional de Mineração - ANM* 72.209 72.209 - 21.804 94.013 72.209 -21.804 35000 Ministério das Relações Exteriores 1.480.371 1.480.371 - 141.720 1.622.091 1.480.372 -141.719 36000 Ministério da Saúde 15.085.299 15.085.299 - 6.570.739 21.656.038 15.325.303 -6.330.735 36211 Fundação Nacional de Saúde** 402.306 402.306 - 2.487.455 2.889.762 682.307 -2.207.455 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA* 204.726 204.726 - 39.236 243.961 204.725 -39.236 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS* 127.633 127.633 - 14.118 141.752 127.633 -14.118 37000 Controladoria-Geral da União 102.524 102.524 - 28.473 130.997 102.524 -28.473 39000 Ministério da Infraestrutura 6.479.080 6.479.080 - 4.891.350 11.370.429 7.319.079 -4.051.350 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT* 250.029 250.029 - 114.598 364.626 250.029 -114.598 39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ* 43.616 43.616 - 5.671 49.287 43.616 -5.671 39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC* 128.460 128.460 - 23.799 152.259 128.460 -23.799 44000 Ministério do Meio Ambiente 448.159 448.159 - 428.136 876.295 597.789 -278.506 52000 Ministério da Defesa 10.819.362 10.819.362 - 5.058.527 15.877.889 10.819.361 -5.058.527 53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 3.528.117 3.528.117 - 11.223.154 14.751.271 6.008.846 -8.742.426 53201 Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF** 391.566 391.566 - 559.419 950.984 391.565 -559.419 53204 Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS** 188.393 188.393 - 228.849 417.242 188.393 -228.849 53210 Agência Nacional de Águas - ANA* 225.926 225.926 - 1.849 227.775 225.926 -1.850 54000 Ministério do Turismo 468.290 468.290 - 2.185.222 2.653.512 793.290 -1.860.222 55000 Ministério da Cidadania 1.941.630 1.941.630 - 2.387.092 4.328.722 2.406.932 -1.921.790 55208 Agência Nacional do Cinema - ANCINE* 47.392 47.392 - 10.071 57.463 47.392 -10.071 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 7.318 7.318 - 129 7.447 7.318 -129 63000 Advocacia-Geral da União 421.442 421.442 - 96.964 518.406 421.442 -96.964 81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 98.124 98.124 - 175.478 273.602 180.879 -92.723 SUBTOTAL 82.665.192 82.665.192 - 56.484.788 139.149.980 88.699.544 -50.450.437 EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAIS (RP6) 9.120.106 9.120.106 - 10.420.892 19.540.998 9.120.106 -10.420.892 EMENDAS IMPOSITIVAS DE BANCADA (RP7) 3.813.509 3.813.509 - 4.935.087 8.748.595 3.813.509 -4.935.087 EMENDAS DE COMISSÃO, CONFORME ART. 6º PARÁGRAFO 4º 606.107 606.107 - - 606.107 527.277 -78.830 EMENDAS DE RELATOR, CONFORME ART. 6º PARÁGRAFO 4º 18.873.870 18.873.870 - - 18.873.870 12.918.349 -5.955.522 TOTAL 115.078.784 115.078.784 - 71.840.767 186.919.550 115.078.784 -71.840.767 Obs: Dados SIAFI 23/09/2020 (1) Inclui despesas de que trata o art. 59, § 12, inciso I, da Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018. (*) Unidades com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (**) Unidades com tratamento de órgão orçamentário para fins de limitação de empenho e de movimentação financeira de acordo com o § 16 do art. 60 da Lei no 13.898, de 11 de novembro de 2019. (***) Unidades com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 2019. ANEXO XXIII (Anexo XXV ao Decreto nº 10.249, de 19 de fevereiro de 2020) PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO DE QUE TRATA O ANEXO XVII, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR R$ mil ÓRGÃOS DOTAÇÃO (a) VALOR ESTIMADO PARA EMPENHO (b) (c = b - a) Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamentos (d) (e = b + d) VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (f) (f - e) 20000 Presidência da República 94.802 94.802 - 7.575 102.377 94.802 -7.575 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 928.078 928.078 - 41.283 969.361 928.078 -41.283 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações 86.933 86.933 - 6.909 93.842 86.933 -6.909 24211 Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL* 13.853 13.853 - 1.113 14.967 13.853 -1.113 25000 Ministério da Economia 1.914.462 1.914.462 - 108.156 2.022.617 1.914.462 -108.156 26000 Ministério da Educação 3.130.524 3.130.524 - 239.369 3.369.893 3.130.524 -239.369 26298 Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação** 6.768.933 6.768.933 - 936.361 7.705.294 6.768.933 -936.361 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 2.825.800 2.825.800 - 580.148 3.405.948 2.825.800 -580.148 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE*** 724 724 - 50 774 724 -50 32000 Ministério de Minas e Energia 132.446 132.446 - 24.691 157.138 132.446 -24.691 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP* 6.965 6.965 - 549 7.514 6.965 -549 32266 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL* 5.566 5.566 - 471 6.038 5.566 -471 32396 Agência Nacional de Mineração - ANM* 13.312 13.312 - 1.156 14.467 13.312 -1.156 35000 Ministério das Relações Exteriores 709.254 709.254 - 840 710.094 709.254 -840 36000 Ministério da Saúde 88.692.534 88.692.534 - 5.709.954 94.402.488 88.692.534 -5.709.954 36211 Fundação Nacional de Saúde** 89.158 89.158 - 3.836 92.993 89.158 -3.836 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA* 17.359 17.359 - 1.383 18.742 17.359 -1.383 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS* 6.311 6.311 - 487 6.797 6.311 -487 37000 Controladoria-Geral da União 18.807 18.807 - 1.395 20.202 18.807 -1.395 39000 Ministério da Infraestrutura 92.821 92.821 - 42.327 135.148 92.821 -42.327 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT* 9.705 9.705 - 859 10.564 9.705 -859 39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ* 3.430 3.430 - 265 3.695 3.430 -265 39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC* 12.798 12.798 - 1.199 13.997 12.798 -1.199 44000 Ministério do Meio Ambiente 56.156 56.156 - 4.224 60.380 56.156 -4.224 52000 Ministério da Defesa 9.753.746 9.753.746 - 2.044.950 11.798.696 9.753.746 -2.044.950 53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 114.071 114.071 - 22.091 136.162 114.071 -22.091 53201 Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF** 40.628 40.628 - 9.104 49.733 40.628 -9.104 53204 Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS** 15.628 15.628 - 944 16.571 15.628 -944 53210 Agência Nacional de Águas - ANA* 2.920 2.920 - 232 3.152 2.920 -232 54000 Ministério do Turismo 30.801 30.801 - 2.158 32.959 30.801 -2.158 55000 Ministério da Cidadania 30.048.456 30.048.456 - 41.900 30.090.356 30.048.456 -41.900 55208 Agência Nacional do Cinema - ANCINE* 2.964 2.964 - 303 3.267 2.964 -303 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 363 363 - 27 390 363 -27 63000 Advocacia-Geral da União 89.393 89.393 - 8.635 98.028 89.393 -8.635 81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 2.873 2.873 - 1.662 4.535 2.873 -1.662 TOTAL 145.732.574 145.732.574 - 9.846.604 155.579.179 145.732.574 -9.846.604 Obs: Dados SIAFI 23/09/2020 (*) Unidades com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (**) Unidades com tratamento de órgão orçamentário para fins de limitação de empenho e de movimentação financeira de acordo com o § 16 do art. 60 da Lei no 13.898, de 11 de novembro de 2019. (***) Unidades com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 2019.