Artigo unico do Decreto nº 10.500 de 28 de Setembro de 1942
Aprova projeto e orçamento de obras, na Viação Férrea Federal Leste Brasileiro.
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Ficam aprovados o projeto e orçamento na importância de 241:553$060 (duzentos e quarenta e um contos quinhentos e cinquenta e três mil e sessenta réis), que com este baixam, rubricados pelo Diretor de Divisão do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, para a construção de um posto de desinfecção de vagões para animais, na estação de Paripe, da linha de Baía-Alagoinhas, da Viação Férrea Federal Leste Brasileira, de acordo com o disposto no artigo 38 do Regulamento do Serviço da Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo decreto número 24.548, de 3 de julho de 1934.