Artigo 1º, Inciso V do Decreto nº 10.498 de 28 de Setembro de 2020
Autoriza o aumento de capital social de Companhias Docas federais.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado, nos termos do disposto no art. 121 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, o aumento de capital social das Companhia Docas federais seguintes:
I
Companhia Docas do Ceará - CDC;
II
Companhia das Docas do Estado da Bahia - Codeba;
III
Companhia Docas do Espírito Santo - Codesa;
IV
Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ; e
V
Companhia Docas do Estado de São Paulo - Codesp.