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Artigo 1º, Inciso IV do Decreto nº 10.498 de 28 de Setembro de 2020

Autoriza o aumento de capital social de Companhias Docas federais.

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Art. 1º

Fica autorizado, nos termos do disposto no art. 121 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, o aumento de capital social das Companhia Docas federais seguintes:

I

Companhia Docas do Ceará - CDC;

II

Companhia das Docas do Estado da Bahia - Codeba;

III

Companhia Docas do Espírito Santo - Codesa;

IV

Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ; e

V

Companhia Docas do Estado de São Paulo - Codesp.

Art. 1º, IV do Decreto 10.498 /2020