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Decreto de 11 de Setembro de 1992

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o aumento de capital social da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS.

Decreto de 11 de Setembro de 1992 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:

Brasília, 11 de setembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.


Art. 1º

Fica autorizada a Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS a aumentar o seu capital social mediante a emissão de 5.536.511.748 ações ordinárias e 1.038.644.851 ações preferenciais classe "B".

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO COLLOR Marcílio Marques Moreira Marcus Vinicius Pratini de Moraes

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.9.1992