Artigo 1º do Decreto de 11 de Setembro de 1992
Autoriza o aumento de capital social da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizada a Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS a aumentar o seu capital social mediante a emissão de 5.536.511.748 ações ordinárias e 1.038.644.851 ações preferenciais classe "B".