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Artigo 1º do Decreto de 11 de Setembro de 1992

Autoriza o aumento de capital social da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS.

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Art. 1º

Fica autorizada a Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS a aumentar o seu capital social mediante a emissão de 5.536.511.748 ações ordinárias e 1.038.644.851 ações preferenciais classe "B".

Art. 1º do Decreto /1992