Artigo 2º do Decreto de 11 de Setembro de 1992
Autoriza o aumento de capital social da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Autoriza o aumento de capital social da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS.
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