Artigo 7º do Decreto nº 10.487 de 15 de Setembro de 2020
Dispõe sobre a qualificação da empresa Estrada de Ferro Paraná Oeste S.A. - Ferroeste no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e institui o Comitê de Governança do Projeto.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Fica vedada a criação de subcolegiados por ato do Comitê de Governança do Projeto.