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Artigo 7º do Decreto nº 10.487 de 15 de Setembro de 2020

Dispõe sobre a qualificação da empresa Estrada de Ferro Paraná Oeste S.A. - Ferroeste no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e institui o Comitê de Governança do Projeto.

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Art. 7º

Fica vedada a criação de subcolegiados por ato do Comitê de Governança do Projeto.

Art. 7º do Decreto 10.487 /2020