Artigo 4º, Inciso I do Decreto nº 10.487 de 15 de Setembro de 2020
Dispõe sobre a qualificação da empresa Estrada de Ferro Paraná Oeste S.A. - Ferroeste no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e institui o Comitê de Governança do Projeto.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Comitê de Governança do Projeto será composto por representantes dos seguintes órgãos, entidade e ente federativo:
I
um da Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos do Ministério da Economia, que o coordenará;
II
um do Ministério da Infraestrutura;
III
um da Agência Nacional de Transportes Terrestres; e
IV
dois do Governo do Estado do Paraná, indicados facultativamente, a convite do Governo federal.
§ 1º
Cada membro do Comitê terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
§ 2º
O Comitê poderá solicitar apoio técnico de outros órgãos ou entidades além dos referidos no caput .
§ 3º
Os representantes dos órgãos integrantes do Comitê e os respectivos suplentes serão indicados pelo:
I
Secretário Especial do Programa de Parcerias de Investimentos, no caso do inciso I do caput ;
II
Secretário-Executivo do Ministério, no caso do inciso II do caput ;
III
Diretor-Geral, no caso do inciso III do caput ; e
IV
Governador, no caso do inciso IV do caput .