Artigo 3º do Decreto nº 10.487 de 15 de Setembro de 2020
Dispõe sobre a qualificação da empresa Estrada de Ferro Paraná Oeste S.A. - Ferroeste no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e institui o Comitê de Governança do Projeto.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ao Comitê de Governança do Projeto compete acompanhar a execução do projeto em todas as etapas necessárias para sua implementação, com o apoio administrativo da Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos do Ministério da Economia.