Artigo 5º do Decreto nº 10.484 de 10 de Setembro de 2020
Dispõe sobre a qualificação de empreendimentos públicos federais do setor portuário e de trechos de rodovias federais no Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e sobre a inclusão de trechos de rodovias federais no Plano Nacional de Desestatização.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.