Artigo 2º do Decreto nº 10.484 de 10 de Setembro de 2020
Dispõe sobre a qualificação de empreendimentos públicos federais do setor portuário e de trechos de rodovias federais no Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e sobre a inclusão de trechos de rodovias federais no Plano Nacional de Desestatização.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam qualificados, no âmbito do PPI, para fins de estudos para concessão, os seguintes trechos do sistema rodoviário BR-135/316/MA:
I
trecho da BR-135, que é dividido pelo acesso ao Porto de Itaqui (entroncamento com a BR-135) e o eixo principal saindo de São Luís, Estado do Maranhão (acesso Aeroporto Tirirical) até Peritoró, Estado do Maranhão (entroncamento com a BR-316(B)); e
II
trecho da BR-316, parte de Peritoró, Estado do Maranhão (entroncamento com a BR-135(B)/MA-020) até a divisa do Estado do Maranhão com o Estado do Piauí (entroncamento BR-226(B)/343(A) (divisa Timon, Estado do Maranhão, com Teresina, Estado do Piauí), numa extensão de 437,7 km (quatrocentos e trinta e sete quilômetros e setecentos metros).