Artigo 2º do Decreto nº 10.481 de 3 de Setembro de 2020
Dispõe sobre a exclusão da participação minoritária detida pelo Instituto Nacional do Seguro Social na Caixa Seguros Holding S.A do Programa Nacional de Desestatização.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.