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Artigo 2º do Decreto nº 10.481 de 3 de Setembro de 2020

Dispõe sobre a exclusão da participação minoritária detida pelo Instituto Nacional do Seguro Social na Caixa Seguros Holding S.A do Programa Nacional de Desestatização.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 10.481 /2020