Decreto nº 10.481 de 3 de Setembro de 2020
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a exclusão da participação minoritária detida pelo Instituto Nacional do Seguro Social na Caixa Seguros Holding S.A do Programa Nacional de Desestatização.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º, caput , inciso I, da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, no art. 7º, caput , inciso V, alínea "c", da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, e na Resolução nº 140, de 14 de agosto de 2020, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 3 de setembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
Art. 1º
Fica excluída do Programa Nacional de Desestatização - PND a participação minoritária detida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS na Caixa Seguros Holding S.A.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.9.2020.