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    Decreto nº 10.481 de 3 de Setembro de 2020

    Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º, caput , inciso I, da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, no art. 7º, caput , inciso V, alínea "c", da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, e na Resolução nº 140, de 14 de agosto de 2020, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, DECRETA :

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, 3 de setembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.


    Art. 1º

    Fica excluída do Programa Nacional de Desestatização - PND a participação minoritária detida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS na Caixa Seguros Holding S.A.

    Art. 2º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.9.2020.