Artigo 3º do Decreto nº 10.476 de 27 de Agosto de 2020
Altera o Decreto nº 8.867, de 3 de outubro de 2016, que aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Nacional de Saúde, e remaneja cargos em comissão.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os ocupantes dos cargos em comissão que deixam de existir no Estatuto da Funasa por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados.