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Artigo 3º do Decreto nº 10.476 de 27 de Agosto de 2020

Altera o Decreto nº 8.867, de 3 de outubro de 2016, que aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Nacional de Saúde, e remaneja cargos em comissão.

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Art. 3º

Os ocupantes dos cargos em comissão que deixam de existir no Estatuto da Funasa por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados.

Art. 3º do Decreto 10.476 /2020