Artigo 2º do Decreto nº 10.475 de 27 de Agosto de 2020
Altera o Decreto nº 9.858, de 25 de junho de 2019, que dispõe sobre a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.