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Artigo 20-a do Decreto nº 10.464 de 17 de Agosto de 2020

Regulamenta a Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre as ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.

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Art. 20-a

A Secretaria Especial de Cultura do Ministério do Turismo poderá regulamentar o disposto neste Decreto. (Incluído pelo Decreto nº 10.683, de 2021)

Art. 20-a do Decreto 10.464 /2020