Artigo 20 do Decreto nº 10.464 de 17 de Agosto de 2020
Regulamenta a Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre as ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.
Acessar conteúdo completoArt. 20
A prorrogação de prazo de que trata o art. 12 da Lei nº 14.017, de 2020 , não se aplica aos projetos cujos objetos já tenham sido cumpridos e àqueles que possuam irregularidades ou inconsistências insanáveis de natureza processual. (Redação dada pelo Decreto nº 10.751, de 2021)