Artigo 8º, Parágrafo Único do Decreto nº 10.462 de 14 de Agosto de 2020
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Comunicações, remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Na data de entrada em vigor deste Decreto o apoio jurídico ao Ministério das Comunicações passará a ser prestado pela respectiva Consultoria Jurídica.
Parágrafo único
Os expedientes em trâmite na Subchefia para Assuntos Jurídicos da Secretaria-Geral da Presidência da República na data de entrada em vigor deste Decreto somente serão remetidos para a Consultoria Jurídica do Ministério das Comunicações caso haja pedido do respectivo Consultor Jurídico.