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Artigo 8º do Decreto nº 10.462 de 14 de Agosto de 2020

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Comunicações, remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

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Art. 8º

Na data de entrada em vigor deste Decreto o apoio jurídico ao Ministério das Comunicações passará a ser prestado pela respectiva Consultoria Jurídica.

Parágrafo único

Os expedientes em trâmite na Subchefia para Assuntos Jurídicos da Secretaria-Geral da Presidência da República na data de entrada em vigor deste Decreto somente serão remetidos para a Consultoria Jurídica do Ministério das Comunicações caso haja pedido do respectivo Consultor Jurídico.