JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 1.046 de 19 de Janeiro de 1994

Altera o Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar em 1994, aprovado pelo Decreto nº 704, de 22 de dezembro de 1992.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Sejam incluídos no Anexo II do Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas em 1994, nos Estados do Ceará, Espírito Santo, Pernambuco e Rio de Janeiro os municípios com suas tributações, apenas para o Exército, conforme quadro a seguir:

Art. 1º do Decreto 1.046 /1994