Decreto nº 1.046 de 19 de Janeiro de 1994

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar em 1994, aprovado pelo Decreto nº 704, de 22 de dezembro de 1992.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição e de conformidade com o disposto no parágrafo único do art. 26 do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 19 de janeiro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.


Art. 1º

Sejam incluídos no Anexo II do Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas em 1994, nos Estados do Ceará, Espírito Santo, Pernambuco e Rio de Janeiro os municípios com suas tributações, apenas para o Exército, conforme quadro a seguir:

Subseção

ANEXO II MUNICÍPIO EXÉRCITO OMA CPOR/NPOR TG CEARÁ BREJO SANTO X ESPIRITO SANTO LINHARES X PERNAMBUCO SÃO BENTO DO UMA X X RIO DE JANEIRO BARRA MANSA X X

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as publicações em contrário.


ITAMAR FRANCO Ivan da Silveira Serpa Zenildo de Lucena Lélio Viana Lobo Arnaldo Leite Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.1.1994.