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Artigo 9º, Inciso III do Decreto nº 10.458 de 13 de Agosto de 2020

Institui a Comissão de Desenvolvimento Integrado para o Centro Espacial de Alcântara e dispõe sobre o Programa de Desenvolvimento Integrado para o Centro Espacial de Alcântara.

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Art. 9º

O PDI-CEA terá os seguintes objetivos:

I

propor:

a

a estratégia de implantação do CEA e as alternativas para a sua execução;

b

projetos e iniciativas com vistas ao desenvolvimento socioeconômico e de infraestrutura para o atendimento às necessidades do programa espacial brasileiro no Município de Alcântara, Estado do Maranhão, e em seu entorno, consideradas as atividades de transporte espacial e suas demandas de infraestrutura; e

c

modelo para a implementação e a concretização de suas propostas e os arranjos institucionais necessários;

II

firmar acordos e parcerias para garantir os recursos institucionais e tecnológicos para a consecução dos seus planos e projetos, em cooperação com órgãos e entidades, públicos e privados; e

III

fomentar a coordenação entre programas e grupos de trabalho da administração pública federal, estadual e local e de entidades privadas relacionados com a implementação ou o desenvolvimento do CEA.

Art. 9º, III do Decreto 10.458 /2020