Decreto nº 10.458 de 13 de Agosto de 2020
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui a Comissão de Desenvolvimento Integrado para o Centro Espacial de Alcântara e dispõe sobre o Programa de Desenvolvimento Integrado para o Centro Espacial de Alcântara.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 13 de agosto de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
Capítulo I
DA COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO PARA O CENTRO ESPACIAL DE ALCÂNTARA
Fica instituída, no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, a Comissão de Desenvolvimento Integrado para o Centro Espacial de Alcântara - CDI-CEA.
formular e propor o Programa de Desenvolvimento Integrado para o Centro Espacial de Alcântara - PDI-CEA;
promover a coordenação entre as iniciativas da administração pública federal relacionadas com o desenvolvimento do Centro Espacial de Alcântara - CEA, ressalvadas as atividades de interesse estratégico do Ministério da Defesa e as competências de outros órgãos e entidades.
O Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações submeterá a proposta de que trata o inciso I do caput à aprovação do Presidente da República.
A CDI-CEA elaborará as propostas de regimento interno e de cronograma de atividades e submeterá à aprovação de seu Presidente, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto.
A CDI-CEA não formulará propostas sobre questões patrimoniais e fundiárias de áreas sob responsabilidade do Ministério da Defesa.
Cada membro da CDI-CEA terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
indicados pelos titulares dos órgãos que representam, dentre os ocupantes de cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS de nível 5 ou superior, ou equivalentes; e
O Presidente da CDI-CEA, por iniciativa própria ou a pedido do Coordenador, poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicos ou privados, ou especialistas na matéria em discussão para participar de suas reuniões, sem direito a voto, com objetivos, metas e prazos estabelecidos previamente.
A CDI-CEA se reunirá, em caráter ordinário, mensalmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação do seu Coordenador ou solicitação de metade de seus membros.
O quórum de reunião da CDI-CEA é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.
Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador da CDI-CEA terá o voto de qualidade.
As reuniões da CDI-CEA serão registradas em ata, que conterá os encaminhamentos, a data da reunião e a assinatura dos membros presentes.
A Secretaria Executiva da CDI-CEA será exercida pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações.
Os membros da CDI-CEA que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por meio de videoconferência, nos termos do disposto no Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020 , e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.
A participação na CDI-CEA será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Capítulo II
DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO PARA O CENTRO ESPACIAL DE ALCÂNTARA
projetos e iniciativas com vistas ao desenvolvimento socioeconômico e de infraestrutura para o atendimento às necessidades do programa espacial brasileiro no Município de Alcântara, Estado do Maranhão, e em seu entorno, consideradas as atividades de transporte espacial e suas demandas de infraestrutura; e
modelo para a implementação e a concretização de suas propostas e os arranjos institucionais necessários;
firmar acordos e parcerias para garantir os recursos institucionais e tecnológicos para a consecução dos seus planos e projetos, em cooperação com órgãos e entidades, públicos e privados; e
fomentar a coordenação entre programas e grupos de trabalho da administração pública federal, estadual e local e de entidades privadas relacionados com a implementação ou o desenvolvimento do CEA.
as necessidades de infraestrutura no Município de Alcântara, Estado do Maranhão, e no seu entorno, nas vertentes logística, urbana e socioambiental, considerada a atividade de transporte espacial e seus serviços associados;
as estratégias e as propostas para o desenvolvimento socioeconômico do Município de Alcântara, Estado do Maranhão, e de seu entorno; e
incentivos à execução de atividades espaciais ou de seus serviços associados no Município de Alcântara, Estado do Maranhão, e no seu entorno; e
JAIR MESSIAS BOLSONARO Fernando Azevedo e Silva Marcos César Pontes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.8.2020.