Artigo 8º do Decreto nº 10.458 de 13 de Agosto de 2020
Institui a Comissão de Desenvolvimento Integrado para o Centro Espacial de Alcântara e dispõe sobre o Programa de Desenvolvimento Integrado para o Centro Espacial de Alcântara.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
É vedada a criação de subcolegiados no âmbito da CDI-CEA.