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Artigo 8º do Decreto nº 10.458 de 13 de Agosto de 2020

Institui a Comissão de Desenvolvimento Integrado para o Centro Espacial de Alcântara e dispõe sobre o Programa de Desenvolvimento Integrado para o Centro Espacial de Alcântara.

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Art. 8º

É vedada a criação de subcolegiados no âmbito da CDI-CEA.