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Artigo 5º do Decreto nº 10.458 de 13 de Agosto de 2020

Institui a Comissão de Desenvolvimento Integrado para o Centro Espacial de Alcântara e dispõe sobre o Programa de Desenvolvimento Integrado para o Centro Espacial de Alcântara.

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Art. 5º

A Secretaria Executiva da CDI-CEA será exercida pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações.