Artigo 4º, Parágrafo 2 do Decreto nº 10.458 de 13 de Agosto de 2020
Institui a Comissão de Desenvolvimento Integrado para o Centro Espacial de Alcântara e dispõe sobre o Programa de Desenvolvimento Integrado para o Centro Espacial de Alcântara.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A CDI-CEA se reunirá, em caráter ordinário, mensalmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação do seu Coordenador ou solicitação de metade de seus membros.
§ 1º
O quórum de reunião da CDI-CEA é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.
§ 2º
Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador da CDI-CEA terá o voto de qualidade.
§ 3º
As reuniões da CDI-CEA serão registradas em ata, que conterá os encaminhamentos, a data da reunião e a assinatura dos membros presentes.