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Artigo 3º, Inciso I do Decreto nº 10.458 de 13 de Agosto de 2020

Institui a Comissão de Desenvolvimento Integrado para o Centro Espacial de Alcântara e dispõe sobre o Programa de Desenvolvimento Integrado para o Centro Espacial de Alcântara.

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Art. 3º

A CDI-CEA é composta:

I

pelo Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações, que a presidirá; e

II

por representantes dos seguintes órgãos:

a

Agência Espacial Brasileira, que a coordenará;

b

Ministério da Defesa;

c

Ministério da Infraestrutura;

d

Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações;

e

Ministério do Desenvolvimento Regional;

f

Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;

g

Advocacia-Geral da União;

h

Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos da Presidência da República; e

i

Comando da Aeronáutica.

§ 1º

Cada membro da CDI-CEA terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.

§ 2º

Os membros da CDI-CEA de que trata o inciso II do caput e respectivos suplentes serão:

I

indicados pelos titulares dos órgãos que representam, dentre os ocupantes de cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS de nível 5 ou superior, ou equivalentes; e

II

designados em ato do Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações.

§ 3º

O Presidente da CDI-CEA, por iniciativa própria ou a pedido do Coordenador, poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicos ou privados, ou especialistas na matéria em discussão para participar de suas reuniões, sem direito a voto, com objetivos, metas e prazos estabelecidos previamente.

Art. 3º, I do Decreto 10.458 /2020