Artigo 3º, Inciso I do Decreto nº 10.458 de 13 de Agosto de 2020
Institui a Comissão de Desenvolvimento Integrado para o Centro Espacial de Alcântara e dispõe sobre o Programa de Desenvolvimento Integrado para o Centro Espacial de Alcântara.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A CDI-CEA é composta:
I
pelo Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações, que a presidirá; e
II
por representantes dos seguintes órgãos:
a
Agência Espacial Brasileira, que a coordenará;
b
Ministério da Defesa;
c
Ministério da Infraestrutura;
d
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações;
e
Ministério do Desenvolvimento Regional;
f
Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
g
Advocacia-Geral da União;
h
Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos da Presidência da República; e
i
Comando da Aeronáutica.
§ 1º
Cada membro da CDI-CEA terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
§ 2º
Os membros da CDI-CEA de que trata o inciso II do caput e respectivos suplentes serão:
I
indicados pelos titulares dos órgãos que representam, dentre os ocupantes de cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS de nível 5 ou superior, ou equivalentes; e
II
designados em ato do Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações.
§ 3º
O Presidente da CDI-CEA, por iniciativa própria ou a pedido do Coordenador, poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicos ou privados, ou especialistas na matéria em discussão para participar de suas reuniões, sem direito a voto, com objetivos, metas e prazos estabelecidos previamente.