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Artigo 2º, Inciso I do Decreto nº 10.458 de 13 de Agosto de 2020

Institui a Comissão de Desenvolvimento Integrado para o Centro Espacial de Alcântara e dispõe sobre o Programa de Desenvolvimento Integrado para o Centro Espacial de Alcântara.

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Art. 2º

À CDI-CEA compete:

I

formular e propor o Programa de Desenvolvimento Integrado para o Centro Espacial de Alcântara - PDI-CEA;

II

propor mecanismos institucionais e tecnológicos que possibilitem a implementação do PDI-CEA;

III

monitorar a execução do PDI-CEA e gerar subsídios para a sua consolidação; e

IV

promover a coordenação entre as iniciativas da administração pública federal relacionadas com o desenvolvimento do Centro Espacial de Alcântara - CEA, ressalvadas as atividades de interesse estratégico do Ministério da Defesa e as competências de outros órgãos e entidades.

§ 1º

O Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações submeterá a proposta de que trata o inciso I do caput à aprovação do Presidente da República.

§ 2º

A CDI-CEA elaborará as propostas de regimento interno e de cronograma de atividades e submeterá à aprovação de seu Presidente, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto.

§ 3º

A CDI-CEA não formulará propostas sobre questões patrimoniais e fundiárias de áreas sob responsabilidade do Ministério da Defesa.

Art. 2º, I do Decreto 10.458 /2020