Artigo 2º, Inciso I do Decreto nº 10.458 de 13 de Agosto de 2020
Institui a Comissão de Desenvolvimento Integrado para o Centro Espacial de Alcântara e dispõe sobre o Programa de Desenvolvimento Integrado para o Centro Espacial de Alcântara.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
À CDI-CEA compete:
I
formular e propor o Programa de Desenvolvimento Integrado para o Centro Espacial de Alcântara - PDI-CEA;
II
propor mecanismos institucionais e tecnológicos que possibilitem a implementação do PDI-CEA;
III
monitorar a execução do PDI-CEA e gerar subsídios para a sua consolidação; e
IV
promover a coordenação entre as iniciativas da administração pública federal relacionadas com o desenvolvimento do Centro Espacial de Alcântara - CEA, ressalvadas as atividades de interesse estratégico do Ministério da Defesa e as competências de outros órgãos e entidades.
§ 1º
O Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações submeterá a proposta de que trata o inciso I do caput à aprovação do Presidente da República.
§ 2º
A CDI-CEA elaborará as propostas de regimento interno e de cronograma de atividades e submeterá à aprovação de seu Presidente, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto.
§ 3º
A CDI-CEA não formulará propostas sobre questões patrimoniais e fundiárias de áreas sob responsabilidade do Ministério da Defesa.