Artigo 10º, Inciso III do Decreto nº 10.458 de 13 de Agosto de 2020
Institui a Comissão de Desenvolvimento Integrado para o Centro Espacial de Alcântara e dispõe sobre o Programa de Desenvolvimento Integrado para o Centro Espacial de Alcântara.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O PDI-CEA conterá, no mínimo:
I
as necessidades de infraestrutura no Município de Alcântara, Estado do Maranhão, e no seu entorno, nas vertentes logística, urbana e socioambiental, considerada a atividade de transporte espacial e seus serviços associados;
II
as estratégias e as propostas para o desenvolvimento socioeconômico do Município de Alcântara, Estado do Maranhão, e de seu entorno; e
III
as propostas de:
a
aperfeiçoamento e atualização de atos normativos;
b
incentivos à execução de atividades espaciais ou de seus serviços associados no Município de Alcântara, Estado do Maranhão, e no seu entorno; e
c
modelos de negócio para o CEA.