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Artigo 10º, Inciso III do Decreto nº 10.458 de 13 de Agosto de 2020

Institui a Comissão de Desenvolvimento Integrado para o Centro Espacial de Alcântara e dispõe sobre o Programa de Desenvolvimento Integrado para o Centro Espacial de Alcântara.

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Art. 10

O PDI-CEA conterá, no mínimo:

I

as necessidades de infraestrutura no Município de Alcântara, Estado do Maranhão, e no seu entorno, nas vertentes logística, urbana e socioambiental, considerada a atividade de transporte espacial e seus serviços associados;

II

as estratégias e as propostas para o desenvolvimento socioeconômico do Município de Alcântara, Estado do Maranhão, e de seu entorno; e

III

as propostas de:

a

aperfeiçoamento e atualização de atos normativos;

b

incentivos à execução de atividades espaciais ou de seus serviços associados no Município de Alcântara, Estado do Maranhão, e no seu entorno; e

c

modelos de negócio para o CEA.

Art. 10, III do Decreto 10.458 /2020