Artigo 7º, Inciso I do Decreto nº 10.456 de 11 de Agosto de 2020
Dispõe sobre o horário de retransmissão obrigatória do programa oficial de informações dos Poderes da República pelas emissoras de radiodifusão sonora e regulamenta os casos excepcionais de flexibilização ou de dispensa.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Ficam revogados os seguintes dispositivos do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963:
I
a alínea "f" do item 12 do art. 28; e
II
o art. 68.