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Artigo 3º, Inciso I do Decreto nº 10.455 de 11 de Agosto de 2020

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Meio Ambiente e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

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Art. 3º

Ficam transformados, na forma do Anexo IV, nos termos do disposto no art. 8º da Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016 , os seguintes cargos em comissão do Grupo-DAS e FCPE:

I

cinco DAS-4 e cinco DAS-2 em quatro DAS-5, dois DAS-3 e um DAS-1; e

II

cinco FCPE-2 e quatro FCPE-1 em duas FCPE-4 e uma FCPE-3.

Art. 3º, I do Decreto 10.455 /2020