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Artigo 1º do Decreto nº 10.454 de 10 de Agosto de 2020

Altera o Decreto nº 5.417, de 13 de abril de 2005, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Comando da Marinha do Ministério da Defesa.

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Art. 1º

O Anexo I ao Decreto nº 5.417, de 13 de abril de 2005 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º (...) IX - executar a inspeção naval; X - implementar e fiscalizar o cumprimento de leis e regulamentos, no mar e nas águas interiores, em coordenação com outros órgãos do Poder Executivo, federal ou estadual, quando se fizer necessário, em razão de competências específicas; e XI - promover o licenciamento e a fiscalização dos meios navais e suas plantas nucleares embarcadas para propulsão, além do transporte de seu combustível nuclear." (NR)

Art. 1º do Decreto 10.454 /2020