Decreto nº 10.454 de 10 de Agosto de 2020
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 5.417, de 13 de abril de 2005, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Comando da Marinha do Ministério da Defesa.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º, parágrafo único, da Lei nº 6.189, de 16 de dezembro de 1974, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 10 de agosto de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
O Anexo I ao Decreto nº 5.417, de 13 de abril de 2005 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º (...) IX - executar a inspeção naval; X - implementar e fiscalizar o cumprimento de leis e regulamentos, no mar e nas águas interiores, em coordenação com outros órgãos do Poder Executivo, federal ou estadual, quando se fizer necessário, em razão de competências específicas; e XI - promover o licenciamento e a fiscalização dos meios navais e suas plantas nucleares embarcadas para propulsão, além do transporte de seu combustível nuclear." (NR)
JAIR MESSIAS BOLSONARO Fernando Azevedo e Silva Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.8.2020.