Decreto nº 10.454 de 10 de Agosto de 2020

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 5.417, de 13 de abril de 2005, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Comando da Marinha do Ministério da Defesa.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º, parágrafo único, da Lei nº 6.189, de 16 de dezembro de 1974, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 10 de agosto de 2020; 199º da Independência e 132º da República.


Art. 1º

O Anexo I ao Decreto nº 5.417, de 13 de abril de 2005 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º (...) IX - executar a inspeção naval; X - implementar e fiscalizar o cumprimento de leis e regulamentos, no mar e nas águas interiores, em coordenação com outros órgãos do Poder Executivo, federal ou estadual, quando se fizer necessário, em razão de competências específicas; e XI - promover o licenciamento e a fiscalização dos meios navais e suas plantas nucleares embarcadas para propulsão, além do transporte de seu combustível nuclear." (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JAIR MESSIAS BOLSONARO Fernando Azevedo e Silva Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.8.2020.