JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 1.045 de 19 de Janeiro de 1994

Altera o Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial em 1995, aprovado pelo Decreto nº 999, de 1º de dezembro de 1993.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Seja incluído no Anexo II do Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas em 1995 , no Estado do Rio de Janeiro, o município com sua tributação, apenas para o Exército, conforme quadro a seguir:

Art. 1º do Decreto 1.045 /1994