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Decreto 1.045 de 19 de Janeiro de 1994
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição e de conformidade com o disposto no parágrafo único do art. 26 do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966, DECRETA:
Brasília, 19 de janeiro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO Ivan da Silveira Serpa Zenildo de Lucena Lélio Viana Lobo Arnaldo Leite Pereira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.1.1994.